as dúvidas que aparecem
antes de assinar.
Respostas diretas sobre de onde vêm os números, o que acontece com os seus arquivos, e onde o produto termina e o seu trabalho começa.
o que os contadores mais perguntam.
De onde vêm as alíquotas de CBS e IBS usadas no cálculo?
Da LC 214/2025, com o artigo citado em cada resultado. Para 2026 as alíquotas são oficiais e fixadas em lei: CBS 0,9% (art. 346) e IBS 0,1% (art. 343). Para 2027-2028 o IBS é oficial, 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344), e a CBS é a alíquota de referência do art. 14 reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) — como o Senado ainda não publicou essa referência, o valor da CBS aparece rotulado como estimado. De 2029 em diante tudo é estimativa, e o sistema diz isso na tela.
O que acontece com os XMLs que eu envio?
Ficam armazenados na sua organização, isolados por controle de acesso no banco: nenhum outro escritório consegue ler os seus documentos. Você pode remover um documento quando quiser. Os XMLs são usados para apurar e gerar o relatório, não para treinar modelo nem para qualquer finalidade secundária.
O Dualisia substitui o contador?
Não. Ele apura, aponta inconsistências e mostra a base legal de cada número. A decisão técnica e a responsabilidade profissional continuam do contador. Todo relatório sai com essa ressalva impressa.
O Dualisia transmite obrigação acessória para a Receita?
Não. Nada é transmitido para Receita ou SEFAZ. A apuração é paralela, para conferência e planejamento. O arquivo que o sistema exporta é formato próprio de conferência interna, não substitui declaração oficial.
Preciso instalar alguma coisa ou ter certificado digital?
Não. É web, e o envio do XML é manual — você já tem os arquivos. Não pedimos certificado A1 nem A3, porque o sistema não busca nota na SEFAZ; ele apura o que você envia.
Dá para testar sem cadastro?
Dá. A calculadora de CBS/IBS é gratuita e não pede login: você sobe um XML de NF-e e vê a apuração na hora, com a base legal. O cadastro só é necessário para histórico, múltiplos clientes e relatório em PDF.
O que muda para os meus clientes em 2026?
2026 é o ano de teste: CBS e IBS aparecem no documento fiscal, mas o valor apurado é compensável com PIS/COFINS do período e dispensável se as obrigações acessórias forem cumpridas (LC 214/2025, art. 348 e parágrafo 1º). Ou seja, o impacto de caixa em 2026 é próximo de zero — o que muda é a obrigação de destacar corretamente. Desde 3 de agosto de 2026, NF-e de emitente do regime normal sem os campos de IBS/CBS é rejeitada pela SEFAZ.
Meu cliente é do Simples Nacional. Isso vale para ele?
A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS na nota alcança emitentes do Simples e o MEI a partir de 4 de janeiro de 2027. Até lá a rejeição por ausência do grupo vale para o regime normal.
Como funciona a cobrança do plano?
Assinatura mensal com pagamento por cartão via Stripe. Você pode ver faturas, trocar o cartão e cancelar direto no painel, sem falar com ninguém.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Fale com a gente — ou teste a calculadora, que é grátis e não pede cadastro.