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blog · 5 min de leitura

Split payment: em 2027 o imposto sai antes do dinheiro entrar

LC 214/2025, arts. 31 a 35: o CBS/IBS é segregado na liquidação financeira, não no caixa do cliente. O que isso muda na conciliação do escritório — e o que já venceu no cronograma.

Até hoje, o fluxo é simples de explicar para qualquer cliente: a nota sai, o valor cheio cai na conta, e o imposto é apurado e recolhido depois, num prazo próprio. Em 2027 esse fluxo muda de lugar. O split payment da Reforma Tributária faz o CBS/IBS ser segregado no momento da liquidação financeira — antes de o dinheiro chegar à conta do fornecedor. O líquido que o cliente vê já vem descontado. E isso não é um detalhe de sistema de pagamento: é uma mudança na forma como o escritório concilia caixa com apuração.

O que a lei manda, artigo por artigo

O split payment está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. A lógica central: o valor do tributo não entra no caixa do fornecedor. Ele é segregado na liquidação financeira da operação e direcionado ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e à Receita Federal.

  • Art. 31 — obriga prestadores de serviço de pagamento eletrônico e operadores de arranjos de pagamento a segregar e recolher IBS/CBS no momento da liquidação.
  • Art. 32 — define o procedimento padrão: consulta em tempo real ao documento fiscal eletrônico para calcular o valor exato do tributo daquela operação.
  • Art. 33 — cria um procedimento simplificado, de adesão opcional, com percentual pré-definido aplicado sobre o valor da transação.
  • Art. 34 — trata do pagamento parcelado: a segregação do tributo é proporcional em cada parcela, não concentrada na primeira ou na última.
  • Art. 35 — é a camada de governança: Poder Executivo e CGIBS aprovam em conjunto orçamento, cronograma e infraestrutura de implantação.

Dois regulamentos já operacionalizam essa base: o Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS, publicado em 30/04/2026) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (também de 30/04/2026, regulamenta o IBS).

O cronograma: o que já venceu e o que ainda vem

Vale marcar o tempo verbal certo, porque parte do calendário já é passado:

  • 01/07/2026 — os campos de IBS/CBS passaram a ser exigidos em homologação.
  • 03/08/2026 — a rejeição 1115 entrou em produção para CRT 3 (regime normal), nos modelos 55 e 65. Essa data já passou: quem emite nota no regime normal já opera sob essa validação.
  • 2026 inteiro — é ano de apuração informativa, período de caráter educativo, sem multa pelas inconsistências do novo campo.
  • 04/01/2027 — a rejeição 1115 passa a alcançar também CRT 1/2 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI).
  • 2027 — é quando o split payment está previsto para entrar em operação. A LC 214/2025 fixa o mecanismo (arts. 31 a 35), mas atribui ao Executivo e ao CGIBS a aprovação do cronograma de implantação (art. 35) — acompanhe a publicação desse cronograma.

Ou seja: o que roda hoje, em agosto de 2026, é a fase de validação e apuração informativa — sem impacto no caixa. O corte que muda a rotina financeira do cliente é 2027.

Por que isso reorganiza a conciliação do escritório

Hoje o trabalho de conciliação separa duas perguntas: quanto entrou e quanto se deve. Com o split payment, uma parte da segunda pergunta já foi respondida antes de a primeira acontecer — o tributo nunca chegou a ser "caixa do cliente" para depois sair. Isso muda pelo menos três coisas na rotina:

  • O valor líquido recebido deixa de ser igual ao valor da nota menos custos. Ele já vem líquido de CBS/IBS, calculado pelo operador de pagamento no momento da liquidação (art. 32) ou por um percentual simplificado (art. 33).
  • Pagamento parcelado passa a ter tributo fracionado por parcela (art. 34) — a conciliação precisa acompanhar essa proporcionalidade em vez de tratar o recebimento como um bloco único.
  • A apuração do escritório e o valor já retido pelo split precisam bater. Se o percentual simplificado do art. 33 (adesão opcional) diverge do cálculo real da operação, essa diferença vira algo a explicar — e a explicar com base legal, não com "o sistema calculou assim".

Nada disso é hipótese distante: é o desenho que já está na lei e nos dois regulamentos publicados em abril de 2026. O que ainda não está fechado — e por isso não entra aqui como fato — é o detalhe operacional fino de como cada operador de pagamento vai implementar a consulta em tempo real do art. 32 na prática do dia a dia.

O que olhar daqui até 2027

  • Os relatórios de apuração já preparam o cliente para a diferença entre "valor da nota" e "valor líquido recebido" a partir de 2027?
  • Há como distinguir, no seu registro, uma operação sob o procedimento padrão (art. 32) de uma sob o procedimento simplificado (art. 33)?
  • A leitura de parcelamentos já contempla a segregação proporcional por parcela (art. 34)?
  • A ferramenta que você usa cita o artigo — 31, 32, 33, 34 ou 35 — quando explica por que um valor foi segregado, ou apenas descreve o efeito sem apontar a fonte?

A apuração da Dualisia calcula CBS/IBS em paralelo ao regime atual, com base legal citada em cada linha — inclusive para o que já mudou no calendário de homologação e rejeição de 2026. O split payment ainda não tem integração bancária automatizada no produto: o que existe hoje é a apuração correta do tributo, para que a conciliação de 2027, quando chegar, tenha um número confiável para comparar.

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